Centro Cultural
Prefeitura do Campus de São Carlos da USP
Edital 01/2020

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EDITAL:

Centro Cultural
Prefeitura do Campus de São Carlos da USP
Edital 01/2020

O Centro Cultural da Prefeitura do Campus de São Carlos da USP recebe inscrições de artistas interessados em participar do Programa de Exposições Públicas do Centro Cultural da USP São Carlos, para o primeiro e segundo semestre de 2020, conforme CAPÍTULO II deste edital, nas categorias pintura, desenho, gravura, arte digital, fotografia, escultura e objeto tridimensional, com o objetivo de promover, incentivar e divulgar a produção de expressões artísticas e propiciar às comunidades USP e externa o acesso à produção artística e cultural.


CAPÍTULO I
Do Objeto

Art.1o. O Programa de Exposições Públicas do Centro Cultural da USP São Carlos tem como objetivo promover, incentivar e divulgar a produção de expressões artísticas relacionadas às categorias de pintura, desenho, gravura, vídeo, arte digital, fotografia, escultura e objeto tridimensional, de artistas da comunidade universitária ou de outros segmentos da sociedade, brasileiros ou estrangeiros.
Parágrafo único. Não serão aceitas propostas de exposições ou obras que apresentem imagens ou textos de caráter pornográfico, obsceno, racista, discriminatório, que incitem ódio ou violência.

Art. 2o. Constitui-se objeto do Programa de Exposições Públicas obras de arte inscritas e selecionadas dentre as categorias especificadas no artigo anterior, independentemente da técnica e suporte, desde que tenham dimensões e peso adequados ao espaço de exposições. 

Art.3o. O espaço de exposições possui 70m2, sendo 07m de largura, por 10m de comprimento e 3m de altura, piso cerâmico e iluminação por refletores direcionados.

Art.4o. As obras selecionadas ficarão expostas em período a ser definido e em datas disponibilizadas pelo Centro Cultural.

Art.5o. A seleção das obras dar-se-á por meio de Comissão Curadora especialmente constituída e designada pelo Grupo Coordenador das Atividades de Cultura e Extensão Universitárias do Campus da USP São Carlos.

Art.6o. Os artistas cujas obras forem selecionadas pela Comissão Curadora receberão certificado de participação no Programa.
§ 1o. Não será concedida ajuda de custo ou executada qualquer forma de pagamento aos artistas expositores.
§ 2o. O artista deverá se responsabilizar pelos custos da instalação da exposição, cabendo ao Centro Cultural disponibilizar a sala de exposições e divulgar o evento.


CAPÍTULO II 
Das Inscrições

Art.7o. Poderão ser inscritas no Programa de Exposições Públicas do Centro Cultural da USP São Carlos obras que se enquadrem em uma das categorias definidas no Art. 1o e produzidas por artistas brasileiros ou estrangeiros.
§ 1o. Cada artista pode concorrer em qualquer categoria com obras de arte de sua exclusiva autoria e propriedade.
§ 2o. Excepcionalmente, no caso de autor falecido, a inscrição poderá ser efetuada pelo proprietário ou herdeiro(s) legal(is) do artista e o certificado poderá ser concedido in memoriam a um procurador legalmente constituído para esse fim. 
§ 3o. É condição indispensável que as obras tenham dimensões e peso adequados ao espaço de exposições.

Art.8o. As inscrições são gratuitas e estarão abertas em períodos distintos para o primeiro e segundo semestre:
a. Para exposições a serem realizadas no primeiro semestre de 2020, correspondentes aos meses de abril a junho, as inscrições deverão ser realizadas no período de 10 de fevereiro a 13 de março de 2020;
b. Para exposições a serem realizadas no segundo semestre de 2020, correspondentes aos meses de julho a dezembro, as inscrições deverão ser realizadas no período de 04 a 17 de maio de 2020;

Art.9o. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetivadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal da Cultura – USP São Carlos, no endereço: http://cultura.sc.usp.br/index.php/editais/ – em “Edital Programa de Exposições”, incluindo:
a. Imagem da(s) obra(s);
b. Descrição textual da obra ou exposição contendo nome, técnica, dimensões e recursos utilizados;
c. Declaração de autoria e propriedade da(s) obra(s);
d. Comprovação de participação anterior em exposições/mostras culturais, se houver;
e. Currículo resumido do artista;
f. Termo de responsabilidade e de cessão de direitos.

Art.10o. Ao inscrever-se, o candidato estará automaticamente concordando com os termos e condições deste Edital, inclusive no que diz respeito, em caso de seleção, aos direitos de uso da imagem da(s) obra(s) e do autor.
Parágrafo único. As inscrições que não cumprirem com os requisitos constantes deste artigo serão automaticamente desclassificadas.

 

CAPÍTULO III 
Da Comissão Curadora

Art.11. A Comissão Curadora será constituída por membros que atuam na área de cultura, vinculados, ou não, à Universidade de São Paulo.

Art.12. Caberá à Comissão Curadora proceder à seleção das obras, adotando como critérios de julgamento a técnica, estética, originalidade e criatividade, sem prejuízo de outros critérios que porventura julgar pertinentes.

 

CAPÍTULO IV
Da Seleção

Art.13. Até 15 dias do encerramento das inscrições serão divulgadas no Portal da Cultura USP São Carlos – http://cultura.sc.usp.br/index.php/editais/ as obras selecionadas, que farão parte do Programa de Exposições Públicas do Centro Cultural da USP São Carlos no semestre correspondente às inscrições.

Art.14. Até 20 dias do encerramento das inscrições, os artistas/autores das obras selecionadas serão formalmente comunicados com as devidas instruções para encaminhamento das respectivas obras.

Art.15. Os custos correspondentes ao transporte das obras e possíveis acessórios necessários deverão ser providenciados pelo artista.

 

CAPÍTULO V 
Do Direito de Uso da Obra e Imagens

Art.16. Os artistas cujas obras forem selecionadas estarão licenciando para o Centro Cultural, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, o direito de uso da imagem da(s) obra(s) e do(s) autor(es), para fins não comerciais, por tempo indeterminado e em qualquer território do mundo.
§ 1o. As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para:
I. reprodução parcial ou integral em qualquer suporte e formato, incluindo digitalização para a produção de material de divulgação e relatórios;
II. distribuição nos espaços internos à Universidade;
III. divulgação ao público por quaisquer meios e formas; 
IV. colocação à disposição do público por intermédio das mídias da Universidade, na rede mundial de computadores (internet); e
V. outras modalidades de divulgação e suportes existentes ou que venham a ser criadas.
§ 2o. A utilização da imagem da obra e do autor deverá obedecer ao exposto da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. 


CAPÍTULO VI 
Das Disposições Finais

Art.17. O Centro Cultural será responsável pela produção e financiamento do material de divulgação da exposição.

Art.18. O Centro Cultural poderá produzir, editar e publicar catálogos ou relatórios audiovisuais contendo, inclusive, informações sobre os envolvidos no projeto – autores, artistas, proponentes, produtores e demais participantes.

Art.19. As obras selecionadas para exposição poderão fazer parte de publicações em livros, periódicos ou na rede na rede mundial de computadores. 

Art.20. Durante o período de exposição, o Centro Cultural poderá promover seminários, palestras e oficinas com artistas, historiadores e críticos de arte. 

Art.21. O artista será responsável pela montagem e desmontagem da exposição, assumindo eventuais danos em suas obras.
Parágrafo único. A montagem terá o acompanhamento técnico do Centro Cultural, respeitando-se o projeto expográfico definido pelo Centro Cultural.

Art.22. O Centro Cultural será responsável pela guarda das obras durante o período de exposição. Havendo qualquer sinistro, tomará as medidas legais cabíveis, porém, estará isento de qualquer ressarcimento ao artista por perdas e danos.

Art.23. A participação do autor no Programa de Exposições do Centro Cultural implica a plena aceitação prévia dos termos e condições constantes deste edital, e o descumprimento de qualquer um deles acarretará a desclassificação de seu projeto e o cancelamento da exposição de sua(s) obra(s).

Art.24. Competirá à Comissão Curadora e ao Centro Cultural dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.

Art.25. Casos resultantes de denúncias de cópias, plágios ou falsidades ideológicas somente serão acatados por decisão judicial.

Art.26. Elege-se o foro de São Paulo-SP, em uma das suas varas da Fazenda Pública, excluindo-se qualquer outra, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação deste edital, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo entre as partes. 


Mais informações:
 
Centro Cultural – USP São Carlos
Av. Dr. Carlos Botelho, 1465 – Centro, São Carlos – SP, Brasil 
Fone +55(16) 3373.8027 – e-mail: cultura@usp.br