1. OBJETIVO

1.1. O objetivo do presente edital é apoiar financeiramente projetos de promoção dos Direitos Fundamentais e de Políticas Públicas na área de cultura e extensão universitária.

2. CATEGORIAS

2.1. O apoio destina-se a projetos inseridos nas seguintes categorias:
a) Direitos Fundamentais: materiais educativos para promoção de direitos humanos, com o objetivo de contribuir para a diminuição de preconceitos em relação às minorias sociais, tais como questões relacionadas às relações étnicoraciais, de gênero e aquelas relacionadas à inserção de pessoas portadoras de deficiência física e mental;
b) Políticas Públicas: materiais educativos decorrentes de compromisso com a responsabilidade social, à educação, patrimônio cultural, saúde coletiva e que visem à melhoria da qualidade de vida da população

3. MODALIDADES DE PROJETO

3.1. O apoio financeiro destina-se a projetos para elaboração de material educativo para a promoção de direitos humanos e de compromisso com a responsabilidade social, à educação, patrimônio cultural, saúde coletiva e que visem à melhoria da qualidade de vida da população.

4. PROPONENTES

4.1. O projeto deve ser proposto por docentes ativos, vinculados às unidades de ensino e pesquisa, museus, institutos especializados e demais órgãos da Universidade de São Paulo.

4.2. A execução financeira dos projetos selecionados se dará no âmbito da unidade executora do proponente, sendo que deverá ser juntada ao processo do projeto, carta de anuência de seu dirigente.

5. RECURSOS FINANCEIROS

5.1. Poderão ser aprovados projetos no valor de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) cada um, (até o limite disponível), oriundos de recursos alocados na Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo em consonância com o contido no termo de cooperação para viabilização de projetos acadêmicos e culturais celebrados entre a Universidade de São Paulo, A Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo e o Banco Santander.

5.2. A FUSP será responsável pela gestão administrativa e financeira necessária à execução dos projetos.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

6.1. Poderão ser financiados, observadas as regras e procedimentos administrativos e financeiros da FUSP, exclusivamente os seguintes itens:
– material de divulgação, como por exemplo, cartaz, folder, banner, etc., (do material de divulgação deverão obrigatoriamente constar, em destaque, o apoio da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, bem como o logotipo da PRCEU, disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.prceu.usp.br e http://uspdigital.usp.br/apolo e a logomarca do Banco Santander, cujo arquivo deverá ser solicitado à Divisão Administrativa e Financeira desta Pró-Reitoria, através do e-mail proadfin@usp.br. Cabe ressaltar que antes de ser confeccionado o material, deverá ser enviado para o e-mail acima, a arte para validação pelo Banco Santander no que diz respeito à divulgação do apoio concedido).
– produção de material educativo, como por exemplo, livreto, cartilha, etc., (do material educativo deverão obrigatoriamente constar, em destaque, o apoio da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, bem como o logotipo da PRCEU, disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.prceu.usp.br e http://uspdigital.usp.br/apolo e a logomarca do Banco Santander, cujo arquivo deverá ser solicitado à Divisão Administrativa e Financeira desta Pró-Reitoria, através do e-mail proadfin@usp.br. Cabe ressaltar que antes de ser confeccionado o material, deverá ser enviado para o e-mail acima, a arte para validação pelo Banco Santander no que diz respeito à divulgação do apoio concedido);
– material de consumo Os materiais dessa natureza serão disponibilizados para as atividades desenvolvidas exclusivamente nos projetos contemplados;
– locação de equipamentos;
– contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) para: produção de vídeo, serviços de website, serviços gráficos, entre outros.

6.2. Não serão financiados os seguintes itens:
– mobilidade de qualquer natureza de docentes, discentes e outros;
– hospedagem, alimentação, coquetel ou similar;
– brindes;
– diárias;
– pró-labore a docentes;
– serviços pessoa física;
– bolsas a discentes em qualquer modalidade;
– monitoria

6.3. Quaisquer outras despesas necessárias para a consecução do projeto serão de responsabilidade do proponente ou da instituição executora. Caso o orçamento apresentado seja superior às faixas previstas no edital, o proponente deverá fornecer documentação comprobatória da existência das outras fontes de financiamento.

7. DIREITOS AUTORAIS DE DIVULGAÇÃO E EXIBIÇÃO

7.1. Os proponentes deverão anexar declaração comprometendo-se a assegurar gratuitamente à Universidade de São Paulo o direito de reprodução e veiculação pública dos resultados dos projetos contemplados.

7.2. Quaisquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o proponente do projeto.

7.3. Quando for o caso, é indispensável a autorização dos titulares dos direitos nos projetos que envolvam tratamento de documentos, publicações ou quaisquer formas de registros e/ou difusão de depoimentos, obras e acervos. Essas autorizações não são obrigatórias no momento da apresentação dos projetos, mas poderão ser solicitadas a qualquer momento, a critério do Comitê de Fomento às Iniciativas de Cultura e Extensão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP, e deverão ser prontamente apresentadas pelo proponente, podendo levar à desclassificação do projeto, quando não atendidas tais solicitações.

8. PRAZO DE EXECUÇÃO

8.1. Os projetos aprovados pelo presente edital terão o prazo máximo de execução estabelecido de 05(cinco) meses, contados a partir de 01 de março de 2018.

9. CRONOGRAMA

• Período de apresentação dos projetos: (verificar em sua CCEx)
• Período de Análise dos projetos pela Comissão Avaliadora – de 25 de outubro a 14 de novembro de 2017
• Divulgação da lista dos projetos contemplados no site da PRCEU, prceu.usp.br: a partir de 16 de novembro de 2017
• Prazo de execução dos projetos: 01 de março de 2018 a 01 de agosto de 2018.
• Prazo de prestação de contas financeira e relatório acadêmico: até 01 de setembro de 2018.

10. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

10.1 – Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto, ressaltando-se que não serão analisados projetos que já tenham sido contemplados nos 1º ou 2º editais SANTANDER/USP/FUSP de Direitos Fundamentais e Políticas Públicas ou no 1º edital SANTANDER/USP/FUSP de Fomento às Iniciativas de Cultura e Extensão Universitária.

10.2. O projeto deverá conter:
• Título
• Período de realização do projeto
• Nome do proponente
• Nome da unidade USP a qual o proponente é vinculado
• Nome dos membros da equipe participante do projeto
• Órgãos governamentais e/ou não governamentais participantes
• Objetivo
Plano de Trabalho composto por:
• Descrição detalhada
• Resultados esperados/Indicadores de acompanhamento
• Público Alvo (especificar e quantificar)
• Cronograma de execução
• Cronograma de desembolso
• Planilha orçamentária

11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO (verificar em sua CCEx)

12. INSCRIÇÕES (verificar em sua CCEx)

13. ANÁLISE E JULGAMENTO

13.1. A seleção dos projetos submetidos, em atendimento a este edital, será realizada por intermédio da análise de uma comissão nomeada pelo Sr. Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, excepcionalmente para esse fim.

13.2. A Comissão é soberana na avaliação não cabendo recurso.

14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 A divulgação da lista dos projetos aprovados será conforme cronograma constante do “item 9”

14.2 A unidade de origem do proponente com projeto aprovado, deverá indicar, via e-mail, proadfin@usp.br, até o dia 04/12/2017, à Divisão Administrativa e Financeira da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, um funcionário (a) (nome completo, email,) o(a) qual será o elo de ligação com esta Pró-Reitoria visando as providências necessárias quanto à utilização dos recursos aprovados, observadas as regras e procedimentos administrativos e financeiros da FUSP Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Divisão Administrativa e Financeira desta Pró-Reitoria

15. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

15.1. Os recursos serão distribuídos tendo em vista a aprovação estabelecida no “Item 13.1”, dentro dos limites disponíveis, conforme “Item 5.1”

16. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

16.1. Os recursos que se encontram alocados na FUSP serão utilizados única e exclusivamente nos itens solicitados no projeto e aprovados de acordo com os itens financiáveis, item 6.1, observadas as regras e os procedimentos administrativos e financeiros da mesma.

17. RELATÓRIO ACADÊMICO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1. Ao final do projeto, no prazo de 30 dias, o proponente deverá apresentar, juntando ao processo original:
• a Prestação de Contas, anexando-se cópias dos documentos fiscais das despesas efetuadas em nome da FUSP;
• Planilha financeira indicando recursos recebidos, lançamentos das despesas efetuadas e apuração de saldo final;
• o Relatório Acadêmico Final, contendo relatório das atividades desenvolvidas, resultados alcançados (qualitativo e quantitativo), devidamente aprovado pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária da unidade.